Declaração de Rectificação n.º 22/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/93, do Ministério das Finanças, que aprova a Lei Orgânica da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/93, do Ministério das Finanças, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicado no Diário da República, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 408/93, publicado no Diário da República, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «a que se referem as alíneas a), b), e) e i) do número anterior;» deve ler-se «a que se referem as alíneas a), b) e e) do número anterior;».

No artigo 42.º, no n.º 5, in fine, onde se lê «chefe de repartição de finanças de classes inferiores.» deve ler-se «chefe de repartição de finanças de classe inferior.».

No artigo 57.º, alínea b), onde se lê «98.º a 109.º e 111.º a 114.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio;» deve ler-se «98.º a 104.º, 105.º, excepto o n.º 1, alínea a), 106.º a 109.º e 111.º a 114.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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