Portaria n.º 225/94 — Extingue a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas e cria o Posto Aduaneiro de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas e cria o Posto Aduaneiro de Albarraque e a Delegação Aduaneira de Peso da Régua

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de 14 de Abril

Considerando que a directriz que anima fortemente a intervenção aduaneira a nível periférico requer ajustamentos periódicos à arquitectura orgânica, em ordem a garantir a sua permanente actualização e identificação com o objectivo de eficiente participação na gestão da união aduaneira;

Considerando que a revisão estrutural a nível dos serviços operativos impõe simultaneamente propósitos de extinção e criação de unidades orgânicas:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte:

1.º São extintos a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas.

2.º É criado o Posto Aduaneiro de Albarraque, dependente da Alfândega do Jardim do Tabaco, cujas competências são as constantes do anexo I à Portaria n.º 68/94, de 31 de Janeiro.

3.º É criada a Delegação Aduaneira de Peso da Régua, dependente da Alfândega de Braga, tendo por competências as fixadas no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

4.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, em conformidade com o disposto nos números anteriores.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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