Portaria n.º 227/94 — Extingue por revogação a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 17/90, de 11 de Janeiro…

Tipo Portaria
Publicação 1994-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue por revogação a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 17/90, de 11 de Janeiro, ao Clube de Caçadores D. João I

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Abril

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 17/90, de 11 de Janeiro, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores D. João I, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cavandela», «Monte Costa», «Monte da Caldeirinha», «Herdade das Abicadas e anexas», sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2054,5415 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta por revogação a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 17/90, de 11 de Janeiro, ao Clube de Caçadores D. João I (processo n.º 196-DGF).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).