Declaração de Rectificação n.º 227/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-F/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-F/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Incentivos aos Produtos Tradicionais Regionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 809-F/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
Na alínea c) do artigo 10.º, onde se lê «respeitem a uma fase» deve ler-se «respeitem apenas a uma fase».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «referidos no Regulamento (CEE) n.º 2081 e Despacho Normativo» deve ler-se «referidos nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «beneficiem de» deve ler-se «beneficiem ou possam vir a beneficiar de».
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 e no Despacho Normativo» deve ler-se «nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».
No artigo 28.º, onde se lê «e respectivos» deve ler-se «e até aos respectivos».
Antes do artigo 34.º, deve ler-se «Capítulo IV - Disposições transitórias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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