Declaração de Rectificação n.º 228/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-B/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-B/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 809-B/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «e nos n.os 3 a 10,» deve ler-se «e nos n.os 3 a 11,».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «alíneas c) a f) [...] a condição referida na alínea a) do n.º 1» deve ler-se «alíneas b) e d) a f) [...] uma das condições referidas no n.º 1».

No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê «beneficiário e pelos responsáveis das entidades referidas no artigo 25.º, atestando» deve ler-se «beneficiários, atestando».

No artigo 30.º, n.º 5, alínea c), onde se lê «de mais de 10 a 50 associados.» deve ler-se «para mais de 10 associados.».

No artigo 32.º, alínea b), onde se lê «fornecimento» deve ler-se «fornecimentos».

No artigo 32.º, alínea f), onde se lê «exercício de imobilizações» deve ler-se «exercício - imobilizações».

No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê «esforço» deve ler-se «reforço».

No artigo 34.º, alínea b), onde se lê «especializadas e polivalentes,» deve ler-se «especializadas ou polivalentes,».

No artigo 39.º, alínea a), onde se lê «nas alíneas a) e b) do n.º 4» deve ler-se «nas alíneas a) a c) do n.º 4».

No artigo 39.º, alínea b), onde se lê «e nas alíneas c) a e) do n.º 4» deve ler-se «e nas alíneas d) e e) do n.º 4».

No artigo 43.º, n.º 4, onde se lê «no n.º 5 do artigo 3.º» deve ler-se «nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º».

No título do anexo V, onde se lê «artigo 47.º» deve ler-se «artigo 49.º».

No anexo V, na col. «Ajudas», onde se lê «Investimentos (capítulo II)» deve ler-se «Investimentos».

No anexo V, na col. «Prazo para celebração do contrato», onde se lê «30 de Abril» deve ler-se «30 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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