Portaria n.º 23/94 — Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho…
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4 atos modificativos · 2004-07-21, Portaria n.º 876/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho (zona de caça nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure)
de 8 de Janeiro
Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure.
Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma e a respectiva área.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida ao regime cinegético especial constante na Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1876,8750 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/006b00/00850086.pdf))
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