Declaração de Rectificação n.º 238/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 41/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 41/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências das juntas médicas da Armada, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 41/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «pareces» deve ler-se «pareceres».
No artigo 3.º, na epígrafe, onde se lê «parecers» deve ler-se «pareceres».
No artigo 4.º, onde se lê «director do Serviço do Pessoal [...] Direcção do Serviço do Pessoal,» deve ler-se «director do Serviço de Pessoal [...] Direcção do Serviço de Pessoal,».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Serviço do Pessoal.» deve ler-se «Serviço de Pessoal.».
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê «Serviço do Pessoal» deve ler-se «Serviço de Pessoal».
No artigo 7.º, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas» e, na alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal, nos» deve ler-se «Serviço de Pessoal, nos».
No artigo 8.º, onde se lê «Serviço do Pessoal incumbida» deve ler-se «Serviço de Pessoal incumbida».
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «cujo efectivos o justifique,» deve ler-se «cujos efectivos o justifiquem,».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Serviço do Pessoal e à Direcção» deve ler-se «Serviço de Pessoal e à Direcção».
No artigo 18.º, alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas».
No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal;» deve ler-se «Serviço de Pessoal;».
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «NA JRS» deve ler-se «Na JRS».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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