Declaração de Rectificação n.º 239/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 38/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 38/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Centro de Comunicações da Armada, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 38/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, alínea a), onde se lê «manuteção» deve ler-se «manutenção».
No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Receber, registar, expedir processar e» deve ler-se «Receber, registar, expedir, processar e».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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