Portaria n.º 24/94 — Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 667-F5/93, de 14 de Julho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-07-22, Portaria n.º 513/97 — Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Porta…
Procede à correcção da área submetida ao regime cinegético especial constante da Portaria n.º 667-F5/93, de 14 de Julho (zona de caça na freguesia de Gesteira, município de Soure)
de 8 de Janeiro
Pela Portaria n.º 667-F5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Gesteira uma zona de caça associativa englobando várias propriedades situadas na freguesia de Gesteira, município de Soure.
Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma e a respectiva área.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida ao regime cinegético especial constante na Portaria n.º 667-F5/93, de 14 de Julho, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1084,20 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/006b00/00860086.pdf))
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