Portaria n.º 240/94 — Mantém em vigor, para o ano de 1994, as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro (estabelece que…

Tipo Portaria
Publicação 1994-04-18
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém em vigor, para o ano de 1994, as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro (estabelece que a prestação ou o exercício de actividades de segurança privada por parte de empresas, individuais ou colectivas, dependa de autorização do Ministro da Administração Interna)

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de 18 de Abril

Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, e não havendo, no momento, motivo que justifique alteração àqueles montantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, manter em vigor, para o ano de 1994, as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro.

As taxas são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Março de 1994.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

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