Declaração de Rectificação n.º 240/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 39/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 39/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando Naval e dos Comandos de Zona Marítima dos Açores, da Madeira, do Norte, do Centro e do Sul, das estações radionavais, dos centros de comunicações, dos centros de controlo de navegação, dos centros de relato da navegação, dos postos de vigilância e de defesa dos portos e dos centros de instrução e das unidades de mergulhadores, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 39/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê «a estrtura» deve ler-se «a estrutura».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «e unidades navais de fuzileiros» deve ler-se «e unidades navais, de fuzileiros».
No artigo 11.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «relatos de navegação» deve ler-se «relatos da navegação».
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «órgãos da sua dependência,» deve ler-se «órgãos na sua dependência,».
No artigo 19.º, onde se lê «naval de navegação, os centros» deve ler-se «naval da navegação, os centros».
No artigo 53.º, alínea f), onde se lê «do departamento;» deve ler-se «do Gabinete;», e na alínea g), onde se lê «do departamento» deve ler-se «do Gabinete».
No artigo 56.º, alínea b), onde se lê «específicos» deve ler-se «específicas».
No artigo 58.º, alínea c), onde se lê «naval de navegação» deve ler-se «naval da navegação».
No artigo 62.º, epígrafe, onde se lê «Extinão» deve ler-se «Extinção», e no n.º 4, onde se lê «alínes a)» deve ler-se «alíneas a)».
No artigo 63.º, alínea o), onde se lê «A Portaria n.º 246/88, de 11 de Maio.» deve ler-se «A Portaria n.º 296/88, de 11 de Maio.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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