Declaração de Rectificação n.º 246/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 56/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 56/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências da Direcção de Informática do Serviço de Documentação da Força Aérea, da Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea, do Arquivo Histórico da Força Aérea, do Museu do Ar e da revista Mais Alto, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 56/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, primeiro parágrafo, onde se lê «decreto regulamenta.» deve ler-se «decreto regulamentar.».

No artigo 3.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «a Ordem» deve ler-se «as Ordens», na alínea h), onde se lê «cassettes [...] áudio-visual» deve ler-se «cassetes [...] audio-visual», na alínea j), onde se lê «or órgãos» deve ler-se «os órgãos» e na alínea l), onde se lê «áudio-visuais» deve ler-se «audio-visuais».

No artigo 5.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «A revista Mais Alto.» deve ler-se «A Revista Mais Alto.».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto» e no n.º 2, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto.».

No artigo 11.º, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).