Portaria n.º 249/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho um lugar de assessor principal, a extinguir…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
de 22 de Abril
Considerando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 1992, proferido pelo pleno da sua 1.ª Secção, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 2/93, de 7 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993, deliberou considerar nula e de nenhum efeito a medida de demissão da função pública aplicada ao licenciado Manuel Artur Cotta Agostinho Dias pela Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1975.
Dado que o licenciado em causa pertence aos quadros do Ministério do Emprego e da Segurança Social, há que proceder à respectiva reintegração nos mesmos, com observância não só da reconstituição da sua carreira, como também do disposto na Lei Orgânica do mesmo Ministério.
Nestes termos, considerado o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/93, de 16 de Junho, bem como o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 596-A/93, de 21 de Junho, seja criado um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
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