Declaração de Rectificação n.º 251/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 51/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 51/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando de Pessoal da Força Aérea e dos órgãos dele dependentes, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 51/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, na epígrafe, onde se lê «Missão CPESFA» deve ler-se «Missão do CPESFA» e no n.º 2, alínea p), onde se lê «Publicar a Ordem» deve ler-se «Publicar as Ordens».
No artigo 7.º, alínea i), onde se lê «a Ordem» deve ler-se «as Ordens».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «instução» deve ler-se «instrução».
No artigo 13.º, alínea j), onde se lê «Apesentar» deve ler-se «Apresentar».
No artigo 16.º, alínea j), onde se lê «os solicite;» deve ler-se «os solicitem;».
No artigo 19.º, alínea f), onde se lê «gabinetes de acção social (GAS);» deve ler-se «Gabinetes de Acção Social (GAS);».
No artigo 27.º, alínea f), onde se lê «a nível do ramo das Forças Armadas.» deve ler-se «a nível da Força Aérea e das Forças Armadas.».
No artigo 32.º, alínea a), onde se lê «reabiliar» deve ler-se «reabilitar».
No artigo 40.º, alínea c), onde se lê «Europeia» deve ler-se «European».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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