Despacho Normativo n.º 252/94 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Florestal um lugar de assessor, da carreira de engenheiro, a extinguir quando…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Instituto Florestal um lugar de assessor, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço Luís António Pires Pinheiro, à data chefe da Circunscrição Florestal de Coimbra;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Florestal, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 781/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 7 de Abril de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral das Florestas até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 14 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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