Declaração de Rectificação n.º 252/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 23/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 23/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências da Superintendência dos Serviços do Material da Marinha, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 23/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Centralização [...] de qualidade;» deve ler-se «Centralização [...] da qualidade;».

No artigo 1.º, onde se lê «de combate» deve ler-se «do combate».

No artigo 9.º, na alínea c), onde se lê «OTAN» deve ler-se «NATO», e na alínea d), onde se lê «(NBQ), sistemas de armas» deve ler-se «(NBQ), sistemas de armas,».

No artigo 16.º, n.º 1, alínea j), onde se lê «navais pontos de apoio» deve ler-se «navais e pontos de apoio».

No artigo 17.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «da informação instalados» deve ler-se «da informação logística instalados».

No artigo 18.º, na alínea a), onde se lê «de manutenção sobre contínua» deve ler-se «de manutenção sob contínua», e na alínea p), onde se lê «orginadas» deve ler-se «originadas».

No artigo 23.º, alínea d), onde se lê «função de abastecimento,» deve ler-se «função abastecimento,».

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «as actividades DA.» deve ler-se «as actividades da DA.».

No artigo 32.º, alínea d), onde se lê «com o excedentário;» deve ler-se «como excedentário;».

No artigo 35.º, na alínea c), onde se lê «defesa nacional» deve ler-se «Defesa Nacional», e na alínea e), onde se lê «OTAN» deve ler-se «NATO».

No artigo 47.º, alínea a), onde se lê «concentrização;» deve ler-se «concretização;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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