Despacho Normativo n.º 255/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor principal, da carreira…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar

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Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 35/93, de 21 de Outubro, cessou automaticamente, em 26 de Outubro de 1993, a comissão de serviço que Maria Leonor Dias Aguiar Costa d'Almeida vinha exercendo como chefe de divisão no extinto Centro Regional de Segurança Social da Guarda e que reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior de serviço social;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 3 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

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