Declaração de Rectificação n.º 255/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 21/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «macrostrutura» deve ler-se «macroestrutura» e no terceiro parágrafo, onde se lê «função de inspecção,» deve ler-se «função inspecção,».
No artigo 12.º, n.º 1, na alínea c), onde se lê «organização do Tratado» deve ler-se «Organização do Tratado» e na alínea e), onde se lê «função de inspecção.» deve ler-se «função inspecção.»
No artigo 21.º, no n.º 1, onde se lê «função de inspecção» deve ler-se «função inspecção», na alínea a), onde se lê «determinaçoes» deve ler-se «determinações» e no n.º 2, onde se lê «função de inspecção» deve ler-se «função inspecção».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).