Decreto-Lei n.º 257/94 — Altera taxas devidas pela apresentação e apreciação de projectos de construção ou alteração de recintos de espectáculos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1994-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera taxas devidas pela apresentação e apreciação de projectos de construção ou alteração de recintos de espectáculos e divertimentos públicos e pela sua exploração e as remunerações dos membros das comissões de vistoria

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Outubro

As taxas de registo de actividade de promotor de espectáculos e divertimentos públicos e de importador e distribuidor de filmes e videogramas, que vigoram há mais de oito anos, estão já desactualizadas.

O mesmo se diga das taxas devidas pela apreciação de projectos de construção, adaptação e alteração de recintos de espectáculos e divertimentos públicos e, bem assim, das importâncias pagas aos peritos que procedem às vistorias das respectivas obras. Estas últimas, para além da desactualização, revelam-se, em alguns casos, manifestamente desajustadas à dignidade do acto que remuneram, havendo, por isso, também que as alterar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As importâncias fixadas nas disposições adiante mencionadas do Decreto-Lei n.º 456/85, de 29 de Outubro, são alteradas para os seguintes montantes:

Artigo 3.º, n.º 1, alínea a) - 10000$00;

Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) - 1000$00;

Artigo 11.º, tabela I, grupo A) - 30000$00 (n.º 1) e 10000$00 (n.º 2);

Artigo 11.º, tabela I, grupo B) - 3000$00 (n.º 1) e 1000$00 (n.º 2);

Artigo 11.º, tabela I, grupo C) - 10000$00 (n.º 1) e 3000$00 (n.º 2);

Artigo 11.º, tabela VIII - 6000$00, 2500$00 e 3500$00, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Promulgado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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