Portaria n.º 259/94 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1994-04-30
Última atualização 2005-02-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-02-18, Portaria n.º 202/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Perescuma», «Coja» e outros, sitos nas freguesias de São Vicente do Pigeiro, município de Évora).

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade do Perescuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 85 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada até 12 de Agosto de 1995 à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., com o número de pessoa colectiva n.º 500263833 e sede no Casal Branco, Almeirim, a zona de caça turística da Herdade do Perescuma (processo n.º 85 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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