Despacho Normativo n.º 260/94 — Fixa em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas de obras de pequena dimensão ao programa da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-04-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas de obras de pequena dimensão ao programa da Direcção-Geral do Ordenamento do Território para comparticipação em equipamentos de utilização colectiva

Histórico de alterações JSON API

Pelo meu Despacho n.º 23/94, de 1 de Fevereiro, foi actualizado para 10000 contos o custo limite a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 49/88, de 18 de Junho.

Interessando, agora, estabelecer o limite de comparticipação a atribuir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - É fixada em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 1994.

2 - Fica revogado, para as candidaturas referidas no número anterior, o Despacho Normativo n.º 27/90, de 26 de Março.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1994. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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