Declaração de Rectificação n.º 260/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 44/94, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «centrais da administração» deve ler-se «centrais de administração».
No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê «Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal».
No n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal» e no n.º 2, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».
No artigo 7.º, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».
No artigo 8.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «j) [...] relativos a assuntos do seu âmbito;» deve ler-se «j) [...] relativas a assuntos do seu âmbito;».
No artigo 10.º, n.º 2, alínea n), onde se lê «n) [...] acidentes e ou doenças» deve ler-se «n) [...] acidentes e, ou, doenças».
No artigo 11.º, onde se lê «Disciplina Compreende:» deve ler-se «Disciplina compreende:».
No artigo 13.º, alínea a), onde se lê «a) O director e respectivo Gabinete;» deve ler-se «a) O director;».
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «Comandante de Logística» deve ler-se «Comandante da Logística».
No artigo 25.º, alínea v), onde se lê «v) [...] propostas relativos» deve ler-se «v) [...] propostas relativas».
No artigo 27.º, alínea e), onde se lê «e) [...] exercer as competêncis» deve ler-se «e) [...] exercer as competências».
No artigo 29.º, alínea e), onde se lê «e) [...] do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior;» deve ler-se «e) [...] do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;».
No artigo 34.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «r) [...] atrvés» deve ler-se «r) [...] através».
No artigo 38.º, alínea p), onde se lê «p) [...] auto própria» deve ler-se «p) [...] auto-própria».
No artigo 43.º, alínea f), onde se lê «f) [...] Apoio geral,» deve ler-se «f) [...] Apoio Geral,».
No artigo 47.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) [...] forças armadas [...] cursos em Un Estab/Org» deve ler-se «b) [...] Forças Armadas [...] cursos em Un/Estab/Org».
No artigo 49.º, n.º 2, alínea r), onde se lê «r) [...] efecivos» deve ler-se «r) [...] efectivos».
No artigo 51.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] inspeções» deve ler-se «d) [...] inspecções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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