Decreto-Lei n.º 261/94 — Revoga o Decreto-Lei n.º 266/93, de 31 de Julho (aprova a última fase de reprivatização do Banco Totta & Açores, S. A

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1994-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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Revoga o Decreto-Lei n.º 266/93, de 31 de Julho (aprova a última fase de reprivatização do Banco Totta & Açores, S. A.

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de 22 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 266/93, de 31 de Julho, estabeleceu o modelo da última fase de reprivatização da participação do Estado no capital social do Banco Totta & Açores, S. A., na sequência do previsto no Decreto-Lei n.º 170-B/90, de 26 de Maio.

Tendo-se entretanto observado relevantes alterações nas circunstâncias em que deveria ocorrer essa última fase da privatização, não chegou esta a ter lugar nem, nas presentes condições, é desejável que venha a ocorrer nos moldes previstos.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 266/93, de 31 de Julho.

Art. 2.º O limite fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170-B/90, de 26 de Maio, mantém-se no valor de 25% presentemente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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