Portaria n.º 265-A/94 — Prorroga até ao dia 11 de Junho de 1994 o disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto (estabelece o critério…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até ao dia 11 de Junho de 1994 o disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto (estabelece o critério excepcional de adjudicação nos concursos de empreitadas de obras públicas)
de 30 de Abril
Tendo em conta que os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, continuam a verificar-se, entende-se dever ser de prorrogar tal critério até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, que estabelece o novo regime de empreitadas de obras púlicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto, é prorrogado até ao dia 11 de Junho de 1994.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).