Portaria n.º 272/94 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2003-07-30, Portaria n.º 988/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura
de 7 de Maio
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 18/94, de 25 de Janeiro, que ajusta a estrutura orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de Maio, às actuais exigências de operacionalidade dos serviços, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 18/94, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura, que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 4 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/106b00/23772377.pdf))
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