Declaração de Rectificação n.º 28/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1027/93, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1027/93, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1027/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, onde se lê no grupo de pessoal «técnico-profissional», na área funcional «biblioteca e documentação» e na carreira «técnico-adjunto de biblioteca e documentação» deve ler-se no grupo de pessoal «técnico-profissional», na área funcional «biblioteca e documentação ou arquivo» e na carreira «técnico-adjunto de biblioteca e documentação ou arquivo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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