Decreto do Presidente da República n.º 29/94 — Ratifica a Convenção de Revisão da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção de Revisão da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu
de 3 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção de Revisão da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu, assinada em Florença entre 18 de Junho e 17 de Setembro de 1992, que altera a Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu - aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, de 19 de Maio -, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/94, em 9 de Fevereiro de 1994.
Assinado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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