Portaria n.º 29/94 — Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, no concelho de Redondo

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Com base em estudos realizados no decurso da elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, no concelho de Redondo, foi apresentada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área abrangida por aquele Plano.

Sobre a referida delimitação pronunciou-se favoravelmente a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacçao dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90 e 213/92, respectivamente de 13 de Outubro e 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, no concelho de Redondo, identificadas na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na competente delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.

Assinada em 29 de Dezembro de 1993.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/008b00/01060107.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).