Portaria n.º 297/94 — Actualiza as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela emissão de documentos de viagem e pela…
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Actualiza as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela emissão de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País. Revoga a Portaria n.º 482/88, de 23 de Julho
de 18 de Maio
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, foram revogados o Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro, e outros diplomas com este relacionados, entre eles a Portaria n.º 482/88, de 23 de Julho, que fixava as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela emissão de documentos de viagem, pela concessão de autorizações de residência, bem como pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros em território nacional.
De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, as taxas devidas pelos procedimentos administrativos previstos naquele diploma, com exclusão dos vistos consulares, são fixadas por portaria dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º As taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela emissão de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, são as que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 482/88, de 23 de Julho.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 21 de Abril de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO — Tabela
I - Vistos
Por cada visto de permanência concedido nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 6000$00
Por cada prorrogação de visto concedida nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 3000$00
Por cada visto de permanência concedido nos termos da alínea b) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 6000$00
Por cada prorrogação de visto concedida nos termos da alínea b) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 3000$00
Pela prorrogação do visto consular de trabalho concedida nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 3000$00
Por cada visto de trânsito concedido nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 6000$00
Pela prorrogação de visto de trânsito concedida nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 3000$00
Por cada visto de curta duração concedido nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... 6000$00
Pela prorrogação do visto de residência concedido nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março ... Isento
II - Passaporte para estrangeiros
Individual ... (ver nota a) (ver nota b) 5000$00
Familiar ... (ver nota a) (ver nota b) 7000$00
Pela substituição do passaporte que se encontra totalmente preenchido ... (ver nota b) 3500$00
III - Título de viagem para refugiados
Título de viagem para refugiado ... 2000$00
Por cada filho ou adoptado menores de 10 anos incluídos no título de viagem ... 700$00
Pela prorrogação concedida nos termos do artigo 38.º ... 800$00
Pela substituição do título de viagem válido que se encontre totalmente preenchido ... 1500$00
IV - Salvo-conduto
Salvo-conduto emitido nos termos do artigo 48.º ... Isento
V - Título de emergência para cidadãos comunitários
Títulos de emergência para cidadãos comunitários ... Isento
VI - Autorização de residência
Por cada título de residência anual ou sua renovação ... (ver nota b) 7000$00
Por cada título de residência temporário ou sua renovação ... (ver nota b) 20000$00
Por cada título de residência vitalício ... (ver nota b) 30000$00
Pela passagem de segunda via de autorização de residência ... (ver nota b) 5000$00
VII - Boletim de alojamento
Por cada boletim de alojamento ... 100$00
(nota a) 500$00 destinam-se ao Fundo de Socorro Social.
(nota b) Acresce o custo do impresso.
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