Lei n.º 30/94 — Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-08-06, Lei n.º 43/98 — Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social
Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social
de 29 de Agosto
Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É alterado o artigo 23.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 1000000$00.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
Aprovada em 13 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
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