Declaração de Rectificação n.º 30/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 9/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 9/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários Ministérios para o ano de 1993 no montante de 4461758 contos, publicada no Diário da República, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 9/94, publicada no Diário da República, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 12, div. 13, subdiv. 99, na classificação funcional, onde se lê «7.01.0» deve ler-se «3.02.0».
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», nas dotações afectas ao cap. 01, div. 04, subdiv. 98, na classificação funcional, onde se lê «1.01.0» deve ler-se «8.01.0».
Na receita, no cap. 06, grupo 03, artigo 04, «Alimentação e alojamento: Serviços da agricultura e da pecuária», onde se lê «90500» deve ler-se «39500»
No cap. 06, grupo 03, artigo 10, «Serviços da agricultura e da pecuária», onde se lê «39500» deve ler-se «90500».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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