Portaria n.º 311/94 — Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de…
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Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
de 19 de Maio
Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;
Tendo em conta que, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, foi assegurado ao Dr. Afonso Carlos Silva Costa, por despacho de 13 de Agosto de 1981, o direito ao provimento definitivo na categoria de assessor:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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