Portaria n.º 312-A/94 — Identifica os troços das estradas a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação…
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Identifica os troços das estradas a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio
de 19 de Maio
O regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário, devido principalmente aos elevados índices de precipitação ocorridos no último Inverno, pressupõe a identificação rigorosa dos troços de estradas a que se aplica tal regime excepcional constante do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os troços das estradas a que se aplica o regime do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio, sejam os constantes dos quadros anexos à presente portaria de que fazem parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO I AO ANEXO IV — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/116b01/00020003.pdf))
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