Portaria n.º 320/94 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro

Tipo Portaria
Publicação 1994-05-26
Última atualização 1995-06-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1995-06-27, Portaria n.º 667/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro

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de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 667-T8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Sanhoane a zona de caça associativa de Sanhoane, situada na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro (processo n.º 1466 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro na delimitação da referida zona de caça, o que implica que se proceda à correcção da área.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro, com uma área de 1434 ha.

A planta junta ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-T8/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/122b00/27922792.pdf))

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