Declaração de Rectificação n.º 33/94 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 485/93, do Ministério das Finanças, que cria no quadro de pessoal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 485/93, do Ministério das Finanças, que cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de primeiro-verificador superior, a extinguir quando vagar, publicado no Diário da República, n º 304, de 11 de Dezembro de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo n.º 485/93, publicado no Diário da República, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «constante da Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro,» deve ler-se «constante da Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).