Despacho Normativo n.º 33/94 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando…
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Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar
Considerando que a técnica superior de informática principal do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciada Maria da Conceição Saraiva Direito Goulart Leitão, presentemente a desempenhar funções de chefe de projectos, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de um lugar de assessor informático principal no mesmo quadro;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, e 337/93, de 22 de Março, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1993. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
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