Portaria n.º 332/94 — Fixa os distritos consulares de Goa e Nova Deli
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Fixa os distritos consulares de Goa e Nova Deli
de 31 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Goa e de Nova Deli a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1993:
43 - a) Distrito consular de Goa:
Consulado-Geral em Goa - Estados de Goa, Maharastra, territórios de Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.
82) Distrito consular de Nova Deli:
Secção consular em Nova Deli - União Indiana, com excepção dos Estados de Goa e Maharastra e dos territórios de Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, e Nepal, Sikkim e Butão.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo.
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