Portaria n.º 333/94 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-07-15, Portaria n.º 254-GI/96 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos si…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro e Pinheiro», sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche
de 31 de Maio
Pela Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Cavaleiro e Pinheiro, situadas nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo n.º 4 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada até 18 de Outubro de 1995 à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede na Volta do Vale, Couço, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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