Despacho Normativo n.º 34/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor principal, a extinguir…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado Carlos Alberto Ferraz da Conceição, a exercer em comissão de serviço o cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 326/90, de 28 de Abril, um lugar de assessor principal, contingentado nos serviços centrais.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
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