Portaria n.º 34/94 — Abate ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Dezembro de 1993, a unidade naval do tipo navio de apoio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abate ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Dezembro de 1993, a unidade naval do tipo navio de apoio logístico designada por N. R. P. S. Miguel
de 12 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que seja abatida ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Dezembro de 1993, a unidade naval do tipo navio de apoio logístico designada por N. R. P. S. Miguel.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
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