Portaria n.º 342/94 — Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, em diversas variantes, e de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas
de 31 de Maio
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Ingleses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Franceses e Estudos Portugueses e Ingleses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993 segundo os planos curriculares constantes dos anexos XXXI a XLIV.
2 - Estes ramos deixarão de estar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998, inclusive, sendo progressivamente extinto um ano curricular em cada ano lectivo a partir do ano lectivo de 1993-1994.
3 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive, uma vez extintos os ramos indicados no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria, a Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Portugueses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Ingleses e Portugueses e Franceses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, segundo os planos curriculares constantes dos anexos XLV a LVIII.
4 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995 segundo os planos curriculares constantes dos anexos LIX e LX.
2.º
Organização
Os cursos de licenciatura referidos no artigo anterior ministrados pela Universidade da Madeira, adiante designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XIV para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas referidos no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria.
2 - Para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas e de Línguas e Literaturas Clássicas referidos nos n.os 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria, os elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos XV a XXX.
4.º
Planos de estudos
Os planos dos cursos referidos nos n.os 1, 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria são os constantes, respectivamente, dos anexos XXXI a XLIV, XLV a LVIII e LIX a LX à presente portaria.
5.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso do ramo de Ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Científico é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.
2 - À classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Ensino aplica-se o disposto na Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
Regime de instalação
As competências atribuídas nesta portaria aos conselhos científico e pedagógico são cometidas à comissão instaladora da Universidade da Madeira, enquanto esta instituição se mantiver em regime de instalação e aqueles órgãos não estiverem constituídos.
10.º
Disposição transitória
1 - Os ramos referidos no n.º 1 do artigo 1.º desta portaria estão em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, para todas as matrículas e inscrições, não podendo ser mais efectuadas matrículas e inscrições para o 1.º ano do curso.
2 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, os alunos poderão fazer a sua inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria, com as necessárias equivalências.
3 - É obrigatória a inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria nos casos em que o aluno tenha de repetir uma ou mais disciplinas atrasadas em ano curricular que não esteja em funcionamento, em que o aluno não transite de ano curricular e não esteja o mesmo em funcionamento no ano lectivo seguinte e a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Inglês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO II — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Inglês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
151,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO III — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Francês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 118 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO IV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Francês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
152 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO V — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Alemão.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO VI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Alemão;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
152 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO VII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Alemão.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO VIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Alemão;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
151,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO IX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Espanhol.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO X — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Espanhol;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
157 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Francês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Francês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
157 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 119 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XIV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
153 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Alemão.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XVI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Inglês;
Alemão;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
133,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XVII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 131 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XVIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
134,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XIX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Francês;
Inglês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Francês;
Inglês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
133,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Alemão.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Alemão;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
134,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Espanhol.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXIV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Espanhol;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
134,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Inglês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXVI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Inglês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
135,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXVII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Francês.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXVIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Francês;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
135,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXIX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
ANEXO XXX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
Português;
Latim;
Grego;
Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
133 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))
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