Portaria n.º 342/94 — Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e…

Tipo Portaria
Publicação 1994-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, em diversas variantes, e de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas

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de 31 de Maio

Sob proposta da Universidade da Madeira;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Ingleses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Franceses e Estudos Portugueses e Ingleses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993 segundo os planos curriculares constantes dos anexos XXXI a XLIV.

2 - Estes ramos deixarão de estar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998, inclusive, sendo progressivamente extinto um ano curricular em cada ano lectivo a partir do ano lectivo de 1993-1994.

3 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive, uma vez extintos os ramos indicados no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria, a Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Portugueses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Ingleses e Portugueses e Franceses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, segundo os planos curriculares constantes dos anexos XLV a LVIII.

4 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995 segundo os planos curriculares constantes dos anexos LIX e LX.

2.º

Organização

Os cursos de licenciatura referidos no artigo anterior ministrados pela Universidade da Madeira, adiante designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XIV para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas referidos no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria.

2 - Para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas e de Línguas e Literaturas Clássicas referidos nos n.os 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria, os elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos XV a XXX.

4.º

Planos de estudos

Os planos dos cursos referidos nos n.os 1, 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria são os constantes, respectivamente, dos anexos XXXI a XLIV, XLV a LVIII e LIX a LX à presente portaria.

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.

7.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso do ramo de Ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Científico é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.

2 - À classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Ensino aplica-se o disposto na Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

9.º

Regime de instalação

As competências atribuídas nesta portaria aos conselhos científico e pedagógico são cometidas à comissão instaladora da Universidade da Madeira, enquanto esta instituição se mantiver em regime de instalação e aqueles órgãos não estiverem constituídos.

10.º

Disposição transitória

1 - Os ramos referidos no n.º 1 do artigo 1.º desta portaria estão em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, para todas as matrículas e inscrições, não podendo ser mais efectuadas matrículas e inscrições para o 1.º ano do curso.

2 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, os alunos poderão fazer a sua inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria, com as necessárias equivalências.

3 - É obrigatória a inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria nos casos em que o aluno tenha de repetir uma ou mais disciplinas atrasadas em ano curricular que não esteja em funcionamento, em que o aluno não transite de ano curricular e não esteja o mesmo em funcionamento no ano lectivo seguinte e a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Março de 1994.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO II — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

151,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO III — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Francês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 118 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO IV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

152 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO V — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Alemão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO VI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Alemão;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

152 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO VII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Alemão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO VIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Alemão;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

151,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO IX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Espanhol.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO X — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Espanhol;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

157 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

157 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 119 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XIV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego;

d)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

153 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Alemão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XVI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Alemão;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

133,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XVII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 131 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XVIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego;

d)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

134,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XIX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Francês;

b)

Inglês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Francês;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

133,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Alemão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Alemão;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

134,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Espanhol.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXIV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Espanhol;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

134,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXV — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXVI — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

135,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXVII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXVIII — Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

135,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXIX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

ANEXO XXX — Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Latim;

c)

Grego;

d)

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

133 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/05/126b00/28522873.pdf))

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