Portaria n.º 348/94 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-01-22, Portaria n.º 100/2007 — Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo …
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Batepé Novo», «Batepé Velho» e «Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo)
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Batepé a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho, situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 43-IF).
Verificou-se, entretanto, a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 10 de Abril de 1995, à Associação de Caçadores de Batepé (registo no Instituto Florestal n.º 2.315.88), com sede em Reguengo do Fetal, Batalha, a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho (processo n.º 43 do Instituto Florestal).
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/127b00/29232923.pdf))
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