Portaria n.º 35/94 — Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades…

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77 de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) constantes do quadro anexo.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Outubro de 1993.

O Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, Luís Maria Viana Palha da Silva.

Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/009b00/01230123.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).