Portaria n.º 350/94 — Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos
de 3 de Junho
Considerando que no quadro de reorganização do Exército decorrente da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, se torna necessário proceder à desactivação do Regimento de Comandos;
Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria n.º 41/88, de 22 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).