Portaria n.º 352/94 — Altera o quadro único de administradores hospitalares

Tipo Portaria
Publicação 1994-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro único de administradores hospitalares

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, de forma que correspondam às necessidades de funcionamento dos serviços a que se destinam.

Passados que são mais de cinco anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.º 672/87, de 31 de Julho, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro único de administradores hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 605/83, de 25 de Maio, e 672/87, de 31 de Julho, passe a ter a seguinte composição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/131b00/29602960.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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