Declaração de Rectificação n.º 38/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/94, do Ministério da Educação, que regula o processo de instalação dos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-03-31
Última atualização 2026-07-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/94, do Ministério da Educação, que regula o processo de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, publicado no Diário da República n.º 22, de 27 de Janeiro de 1994

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/94, publicado no Diário da República, n.º 22, de 27 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 1500,» deve ler-se «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 500,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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