Portaria n.º 389/94 — Aprova os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Cultura do Norte e do Centro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-12-09
Aprova os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Cultura do Norte e do Centro
de 17 de Junho
O Decreto Regulamentar n.º 3/94, de 9 de Fevereiro, procedeu à reestruturação orgânica das delegações regionais da cultura com vista a adaptá-las a um modelo uniforme mais eficaz e adequado às respectivas atribuições.
Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/94, de 9 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Cultura do Norte e do Centro, constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
Mapa I anexo à Portaria n.º 389/94
Delegação Regional da Cultura do Norte
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/138b00/31683169.pdf))
Mapa II anexo à Portaria n.º 389/94
Delegação Regional da Cultura do Centro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/138b00/31683169.pdf))
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