Despacho Normativo n.º 39/94 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Florestal um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando…
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Cria no quadro de pessoal do Instituto Florestal um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar
Considerando que, em 25 de Janeiro de 1993, cessou a comissão de serviço do licenciado Manuel Azevedo Ramos Pinho de Almeida, à data chefe de divisão da ex-Direcção-Geral das Florestas;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Flotestal, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 781/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 26 de Janeiro de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral das Florestas, até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 12 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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