Portaria n.º 398/94 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)

Tipo Portaria
Publicação 1994-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)

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de 23 de Junho

Tendo em conta a necessidade de adequar, anualmente, a dotação dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1994-1995, seja o constante do mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Maio de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/143b00/32983301.pdf))

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