Portaria n.º 404/94 — Altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais)
de 24 de Junho
Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções;
Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/93, de 10 de Março, que o n.º 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
6 - As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros:
Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro;
Portaria n.º 231/93, de 27 de Fevereiro;
Portaria n.º 640/93, de 5 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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